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O que é seguro DPVAT ?

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O DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres, é um seguro instituído pelo Decreto-Lei n. 73/1966, previsto em seu art. 20, alínea “l”, o qual dispõe ser obrigatório o seguro de “danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.

Ou seja, trata-se de um seguro, que em síntese, indeniza os danos pessoais de vítimas de acidentes causados por veículos automotores em vias terrestres nacionais.

Indenizando nos casos de acidentes que haja invalidez permanente, morte, e ainda, reembolso de despesas médicas e suplementares.

Ressalta-se que para haver indenização, necessariamente deve haver vítimas, pois meros acidentes entre veículos no dia a dia não geram o direito ao seguro DPVAT.

Logo, o seguro não cobre os danos materiais dos veículos, nem em casos de roubos ou furtos.

Saiba como funciona o pagamento do Seguro

Todos em território nacional são segurados pelo seguro DPVAT, bem como todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha propriedade de algum veículo automotivo fica obrigado a pagar anualmente o seguro DPVAT.

O pagamento pode se dar à vista ou em até três parcelas mensais, sempre com a mesma data das primeiras parcelas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

No caso de isenção de pagamento de IPVA pelo proprietário, o seguro DPVAT tem vencimento junto com o licenciamento anual do veículo ou com o seu emplacamento.

Vale ressaltar que se a vítima for o próprio proprietário do veículo e este estiver inadimplente com o pagamento do seguro, não terá o direito a indenização pleiteada. Porém, se houver mais vítimas, estas estarão seguradas.

Como funciona os valores do Seguro DPVAT ?

Atualmente, os valores de pagamento do seguro DPVAT variam, sendo o menor valor para automóveis e camionetas particulares e o maior valor para motocicletas, motonetas e similares.

Observa-se que devido à grande quantidade e o número de acidentes que envolvem motoristas de motocicletas, o seguro para esse tipo de veículo acaba tendo o valor para pagamento maior do que os demais.

Qual o prazo para entrar com o pedido ?

O prazo para entrar com pedido de indenização é de até 03 (três) anos da data do acidente nos casos de morte ou despesas médicas, e no caso de invalidez permanente, o prazo também é de 03 (três) anos contados a partir da descoberta da invalidez.

Quais documentos para realizar o pedido ?

A documentação necessária para requerer a indenização do seguro DPVAT varia a depender do tipo de indenização, porém, são necessários nos três casos (morte, invalidez e despesas médicas) o Boletim ou Registro de Ocorrência Policial do acidente bem como o CPF da vítima.

Há variação também quanto ao valor da indenização em si a ser recebida pela vítima ou a seus herdeiros em caso de morte, sendo que somente com análise do caso concreto consegue-se mensurar um valor.

Muitos não sabem do seu direito de solicitar indenização pelo seguro DPVAT em caso de ser vítima de acidente envolvendo veículos automotores. Fique atento!

Dra. Aline Gheur Derksen – OAB/PR 71.212

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