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Ação de Usucapião

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casa, sobrado cinza com janelas brancas e telhado preto, churrasqueira laranja, homem escrevendo em um papel que está numa prancheta, caneta com capa preta

Como é a Usucapião,um meio de aquisição de posse

Efetivada pelo direito adquirido no que concerne à posse de bem móvel ou imóvel, a Usucapião acontece em detrimento da utilização do bem usucapiendo por determinado, inconteste e contínuo tempo, agindo o possuidor como se real proprietário fosse.

Qualquer imóvel que não seja público pode ser adquirido por meio da Ação de Usucapião.

Porém, existem alguns pré-requisitos básicos que necessitam serem preenchidos para que o direito seja reconhecido, são eles: a posse por determinado lapso temporal e que esta se dê de maneira contínua e ininterrupta.

Diante dos bens imóveis, a Usucapião pode acontecer em três modalidades distintas, as quais: Ordinária, Extraordinária e Especial.  

Usucapião Ordinária

A Usucapião Ordinária caracteriza-se pela posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem usucapiendo, ou seja, quando não há questionamento algum na esfera judicial a respeito do direito de possuir o respectivo bem, ficando o detentor na posse, de maneira contínua pelo lapso temporal superior ou igual a dez anos, sem oposição alguma do então proprietário.

Ressalta-se a possibilidade de redução de tal prazo para a entrada da ação de Usucapião, de dez para cinco anos, desde que adquirido o imóvel de maneira onerosa pelo possuidor, chegando a emitir-se registro de posse, porém, posteriormente vindo a ser cancelado.

Ainda, há a possibilidade da referida redução temporal, quando no imóvel for realizado investimento de interesse social e econômico, ou, quando o possuidor fizer dali, sua moradia habitual.

A Usucapião Extraordinária

Já, a Usucapião Extraordinária, caracteriza-se pela ocorrência da posse com ânimo do dono, sem oposição, de maneira mansa, ininterrupta e pelo lapso temporal de 15 anos, havendo a possibilidade de diminuição para 10 anos, quando o possuidor fizer do imóvel sua moradia habitual ou quando realizado neste, serviços de caráter produtivo.

Interessante que se frise, que na Usucapião Extraordinária, pode-se solicitar em juízo que esta aconteça por meio de sentença declaratória, a qual servirá para registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapião Especial

A Usucapião Especial incute-se no ideal de função social da propriedade, sendo dividida em Especial Rural e Especial Urbana.

Na Especial Rural, deve o possuir estar na posse como se dono fosse, fazendo do bem usucapiendo sua moradia, não podendo ter a propriedade metragem superior a 50 hectares, bem como, não podendo o possuidor ser proprietário de quaisquer outros imóveis, ficando na posse pelo lapso temporal de cinco anos ininterruptos e desde que nela produza.

Usucapião Individual e Coletiva

Por sua vez, a Usucapião Urbana divide-se em Individual e Coletiva. A Individual, é cabível em imóveis com a metragem máxima de 250m², sendo necessário que o possuidor não seja proprietário de nenhum outro imóvel, bem como, que sua ocupação se dê para uso próprio, no período mínimo de cinco anos, sem oposição do proprietário.

Dentro da modalidade de Usucapião Individual existe, ainda, a hipótese de Usucapião Por Abandono de Lar, ocorrendo quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua na residência, por prazo igual ou superior a dois anos, sem oposição do ex-cônjuge, de maneira mansa e pacífica, independente de haverem filhos ou não.

Já, a Usucapião Coletiva pode ocorrer apenas em imóveis com metragem superior a 250m², quando um grupo de pessoas de baixa renda ocupa este para moradia, agindo como se fossem donos, por prazo igual ou superior a cinco anos, de maneira mansa e ininterrupta sem oposição dos proprietários. 

Usucapião e sua possibilidade Rural

Ainda, dentro das modalidades de Usucapião, existe a possibilidade Rural para aqueles imóveis que possuam metragem superior a 50 hectares, quando, o possuidor que não seja proprietário de nenhum outro imóvel e permaneça por cinco anos ou mais na posse, agindo como se dono desse fosse, com a condição de que na área ocupada o possuidor produza por seu trabalho e o de sua família, bem como, que faça dali sua moradia.

Com relação aos bens móveis, a Usucapião pode ocorrer de maneira Ordinária, Extraordinário e Extrajudicial.

A Usucapião Ordinária acontece com a posse incontestável e ininterrupta do bem móvel, pelo prazo igual ou superior a três anos.

Já, a Extraordinária, ocorre igualmente com a posse incontestável e ininterrupta, porém, pelo período igual ou superior a cinco anos.

Assim, verificam-se diversas possibilidades de aquisição de posse por meio da Ação de Usucapião, cada qual com suas peculiaridades e distinções.  

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342

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