Usuários de serviços públicos possuem Código de Defesa específico que os protegem das arbitrariedades de prestadores de serviços públicos.
Entrou em vigor, na data de 27 de junho de 2018, a Lei n. 13.460/2017, a qual traz o Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público – CDU, e este estabelece normas básicas de participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Serviço Público, segunda a Lei, é entendido como toda “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população,
exercida por órgão ou entidade da administração pública”, e dá o direito ao usuário, entendido como “pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público”, a adequada prestação do serviço, sendo este prestado com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia por parte da Administração Pública.
O usuário agora dispõe de proteção própria, e sendo seus direitos desrespeitados, poderá apresentar reclamação, denúncia ou sugestões (manifestação) perante a ouvidoria do órgão prestador do serviço ou ainda a entidade responsável pela execução do serviço, devendo estas prezar pela solução do problema enfrentado pelo usuário.
Fonte: Lei n. 13.460 de 26 de junho de 2017.
Aline Gheur Derksen, advogada – OAB/PR 71.212